Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - e dá outras providências.
Principais tópicos estabelecidos pela IN nº 129:
- Por 36 meses, todos os auditores ficam impedidos de multar a empresa sem que antes tenham feito uma Notificação contendo, de forma clara, por máquina, qual a irregularidade que deverá ser corrigida, estabelecendo um prazo para que seja apresentado um Plano de Trabalho para correção das não conformidades.
- Findado o prazo dado pelo Auditor na Notificação, a empresa deverá apresentar o Plano de Trabalho com justificativas técnicas e financeiras.
- O Auditor poderá firmar Termo de Compromisso para cronogramas de até 12 meses de adequação;
- Prazos superiores, devidamente justificados técnica e/ou financeiramente, deverão ter a aprovação da chefia imediata da fiscalização, que poderá indicar outro Auditor ou equipe de Auditores para análise, antes de firmar Termo de Compromisso.