Material Complementar - NR12

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Nota Técnica DSST/SIT n.º 48/2016

Esclarecimentos quanto a exclusão do conceito de falha segura da Norma Regulamentadora n.° 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos); quanto ao conceito de Estado da técnica; e quanto à importação de máquinas, especialmente no que tange a aplicação de normas internacionais e harmonizadas, abordando a correlação entre categoria de segurança e nível de performance (Performance Level).

Nota Técnica DSST/SIT n.º 179/2016

Análise sobre a aplicabilidade da NR-12 às ferramentas elétricas portáteis e ferramentas elétricas transportáveis; aplicação de normas técnicas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO e IEC), bem como de normas Europeias (EN) harmonizadas como evidência do cumprimento do estado da técnica.

Nota Técnica DSST/SIT n.º 253/2016

Análise sobre a possibilidade de utilização de válvulas que não tenham o princípio construtivo de fluxo cruzado para atendimento do Anexo VIII – Prensas e Similares da NR12.

Nota Técnica DSST/SIT n.º 254/2016

Esclarecimentos sobre a alteração do item 12.58 alínea “f”, que trata sobre dispositivos de parada de emergência, e sobre as condições de aplicação dos itens 12.45.1 e 12.46.1, que tratam de proteções intertravadas com comando de partida, introduzidos pela Portaria MTb nº 1.111 de 21 de setembro de 2016.

Nota Técnica DSST/SIT n.º 02/2017

Proposta de publicação de Instrução Normativa que instaura Procedimento Especial para as fiscalizações da Norma Regulamentadora n° 12 — NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos — e dá outras providências.

Instrução Normativa N.º 129 de 11 de Janeiro de 2017

Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - e dá outras providências.

Principais tópicos estabelecidos pela IN nº 129:

- Por 36 meses, todos os auditores ficam impedidos de multar a empresa sem que antes tenham feito uma Notificação contendo, de forma clara, por máquina, qual a irregularidade que deverá ser corrigida, estabelecendo um prazo para que seja apresentado um Plano de Trabalho para correção das não conformidades.

- Findado o prazo dado pelo Auditor na Notificação, a empresa deverá apresentar o Plano de Trabalho com justificativas técnicas e financeiras.

- O Auditor poderá firmar Termo de Compromisso para cronogramas de até 12 meses de adequação;

- Prazos superiores, devidamente justificados técnica e/ou financeiramente, deverão ter a aprovação da chefia imediata da fiscalização, que poderá indicar outro Auditor ou equipe de Auditores para análise, antes de firmar Termo de Compromisso.

Nota Técnica DSST/SIT n.º 55/2017

Aplicação da Instrução Normativa SIT n° 129/2017 a casos concretos.

Nota Técnica DSST/SIT n.º 31/2018

Esclarecimentos quanto às novas tecnologias de robôs, denominados "ROBÔS COLABORATIVOS", e robôs tradicionais em "APLICAÇÕES COLABORATIVAS", cuja utilização vem crescendo no parque industrial brasileiro, bem como acerca das normas que os regulamentam e dos requisitos de segurança necessários, à luz da Norma Regulamentadora 12, e das atribuições e entendimento da Auditoria Fiscal do Trabalho em relação aos requisitos de segurança necessários ao trabalho seguro com os referidos robôs.